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quinta-feira, 26 de abril de 2012

AOJAP pede melhorias de condições de trabalho ao TJAP e anuncia paralisação para 25.05


A associação do Oficiais de Justiça do Amapá, ingressou um pedido formal, apresentando uma pauta de reinvidações junto ao TJAP, solicitando dentre outros: regulamentação quanto aos Trabalhos Extraordinários das Sessões do Plenário do Júri, compensando as horas que excedam o horário normal de trabalho; regulamentação quanto aos trabalhos Extraordinários nos Plantões Judiciais Diários, que excedam o horário normal de trabalho; compensação pelo exercício dos atos processuais em lugares insalubres; feitura da Carteira Funcional do Oficial de Justiça do TJAP e melhorias de condições de trabalho, pagamento das diligências negativas, dentre outros. Em recente reunião realizada entre uma comissão de oficiais de Justiça, incluindo o Presidente da AOJAP, Oficial Gesiel Oliveira e os oficiais Vivaldo, Raimundo Edson e Geraldo Majela, o Presidente do TJAP Desembargador Mário Gurtyev, não atendeu o pedido quanto à melhoria de condições de trabalho, pagamento de plantão (que nunca foram pagos pelo TJAP), pagamento das diligências negativas e o pagamento de horas extras junto ao tribunal do Juri, que muitas vezes chegam a durar dias, sem que os oficiais possam sair dali, tendo que dormir em hotéis com os jurados. Em nova tentativa de reunião, desta feita com todos os oficiais de justiça, o Presidente novamente se negou, a recebê-los e ainda mandou um recado pelo seu assessor para que o presidente da AOJAP não mais "o incomodasse", pois "ele não iria atender as solicitações, nem iria atender o pedido de reunião com os oficiais para discutir o assunto". Da pauta de solicitações que foi protocolizada junto ao TJAP contendo todas as nossas reinvidicações, não obtivemos resposta. Tentamos de todas as formas encontrar todos os meios para evitar a paralisação, mas como não fomos atendidos em nossos pleitos, não nos resta outra opção a não se deflagrar a paralisação, marcada para o dia 25/05 às 08:00h em frente ao Fórum e depois partindo em caminhada ao TJAP. Será mantido o funcionamento de 30% de suas atividades, com o plantão forense, as demais serão suspensas até que o impasse se resolva e que o presidente atenda o pedido de reunião com a categoria.

Central de Mandados:Oficiais e população se comprimem em um pequeno espaço

Não há computadores suficientes, não há cadeiras nem impressoras


A falta de estrutura do fórum de Macapá obriga os oficiais a atenderem na portaria do fórum em pé

Central de Mandados sempre abarrotada, ambiente inadequado para a realidade.
Sala pequena e que não mais atende as necessidades atuais, medindo 5m x 10m para 62 oficiais de justiça

Todos os dias é essa a imagem que temos na central de mandados de Macapá, muita gente,pouco espaço e muita insatisfação

Máquinas quebradas e sem manutenção ficam assim, paradas e impedindo uma maior produtividade

A impressora velha e quebrada continua sempre travando na hora da impressão

Veja mais uma travada da nossa velha e arcaica impressora. Há somente 2 dessas para 62 oficiais só em Macapá e nesta semana as duas estavam paradas por falta de manutenção

Aviso constante: Quando aparece essa tela, é melhor desisitir da impressão e sair com o pen drive pedindo em outras salas para tentar imprimir os documentos




  • Cópia do Documento protocolizado dia 27 de abril de 2012 solicitando as principais reinvidicações dos oficiais de justiça

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ-AP







         Os Oficiais de Justiça do Estado do Amapá-AP, regularmente representados pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Amapá-AP, na pessoa de seu presidente, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar os pleitos mais urgentes e imprescindíveis de análises e de ulteriores deferimentos, que irão recolocar os trabalhos dos Oficiais de Justiça da Comarca de Macapá-AP, na mais estreita legalidade, na eficiência, na eficácia, na demonstração da supremacia do interesse público sobre o interesse particular e na indisponibilidade da atuação da administração pública, nos termos das exposições de motivos e dos pedidos a seguir arrolados:
 
         Ponto 01 – Trabalhos Extraordinários das Sessões do Plenário do Júri, que excedam o horário normal de trabalho:
         Os Oficiais de Justiça, conforme preceitua o Código de Processo Penal, tem atribuições funcionais de auxiliar o Juiz nas sessões plenárias do tribunal do júri, precipuamente de manter a incomunicabilidade dos Juízes que integram o conselho de sentença.
Desta forma, há julgamentos que ultrapassam excessivamente o horário de expediente normal de trabalho, dado a natureza jurídica dos fatos e da tipificação penal atribuída ao réu, assim como da repercussão social  atribuído ao caso concreto;
Desta feita, os Oficiais de Justiça designados por prévio agendamento, tem laborado em períodos superiores às duas horas extraordinárias legalmente permitidas, não fazendo jus à percepção de adicional pecuniário por hora extra trabalhada, tão somente a folgas compensatórias na proporção de hora/dia;
Ocorre que o gozo desse período compensatório encontra-se disciplinado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua aquisição, o que, nós Oficiais de Justiça entendemos ser um prazo exíguo para o referido gozo, tendo em vista a natureza de tantas outras atribuições a nós conferidas, tanto em caráter de urgência, como de mandados distribuídos com agendamento de audiências em prazos limites determinados em lei, dos plantões judiciais e das sessões plenárias a qual participamos;
 Por isso, requeremos a Vossa Excelência, o pagamento das horas extraordinárias no exercício da atividade junto ao Tribunal do Júri, ou que, em caso de denegação deste primeiro ponto, seja o prazo de gozo dessa compensação por trabalhos extraordinários em sessões plenárias do Tribunal do Júri, vir a ser gozada no intervalo de até 180 (cento e oitenta dias) de sua aquisição, diversamente do prazo de até 30 (trinta) dias atualmente permitido, motivo pelo qual os oficiais de justiça poderão programar-se efetivamente, não perdendo o direito de gozo da compensação, bem como, não tornando o direito uma letra morta no referido provimento.  

Ponto 02 – Trabalhos Extraordinários nos Plantões Judiciais Diários, que excedam o horário normal de trabalho:
Os Oficiais de Justiça da Comarca de Macapá-AP, são designados para atuarem nos Plantões Judiciais Diário,  que ocorrem durante a semana forense, (neste caso excetua-se o sábado),  cujo intervalo de trabalho está disciplinado entre 7:30m às 23:59m.
A carga de trabalho no Plantão Judiciário Diário é distribuída entre dois Oficiais de Justiça, cujas atividades englobam as inúmeras conduções coercitivas de testemunhas e de réus soltos, as diversas efetivações de atos processuais em caráter de urgência, como as citações, as intimações, as notificações para a composição da sessão plenária do Tribunal do Júri, dos afastamentos do Lar, das buscas e apreensões de adolescentes, das notificações de autoridades coatoras em sede liminar de Mandado de Segurança,  dos Alvarás de Solturas dos Presos Penais e dos Presos Civis, dentre outras tantas atividades correlatas com as atribuições dos Oficias de Justiça;
Toda essa carga de trabalho não exime à da distribuição diária de mandados ordinários, bem como, do cumprimento dos mandados outrora distribuídos, o que eleva substancialmente as atividades laborativas dos Oficiais de Justiça. 
Desta forma, é sabido que no final do expediente, isto é, às 14h:30m, os Oficiais de Justiça continuam sua jornada de trabalho que vai até às 07h:30m, da manhã do outro dia, adicionando a esse servidor uma carga horária de 16h:30m em cada plantão exercido, sendo inclusive nesse período o maior número de atos processuais a serem cumpridos, e não poucos são os chamados durante a madrugada, pois neste período o Oficial de Justiça está em plena atividade de cumprimento das diversas situações jurídicas ora, bem como, necessita irremediavelmente de retornar ao Fórum para receber outros tantos mandados urgentes, pois muitos mandados são despachados após o horário de expediente normal, exatamente na atividade do plantão, tais como as liminares, outros alvarás de solturas em delegacias e no IAPEN e seus anexos, outros mandados de afastamentos do lares, e outros mandos necessários e pertinentes à atividade jurisdicional que pela sua natureza somente podiam ser disponibilizados no horário do plantão, o que faz com que o Oficial de Justiça trabalhe ininterruptamente no dia de plantão judicial diário sem nada perceber pela hora excedida.
O Oficial de Justiça da Comarca de Macapá-AP, ao exercer suas atividades em regime de plantão diário, tem uma carga de trabalho exaustiva, chegam a trabalhar 15 (quinze) horas seguidas, e por essa contra prestação não é remunerado adicionalmente, nem mesmo da forma que são remunerados no exercício do plantão que ocorre nos dias de Sábado, do Domingo e dos Feriado);
De toda sorte, há de separar as naturezas jurídicas do plantão judicial diário e das diligências propriamente dita. A primeira dar-se-á pela disponibilidade que o Oficial de Justiça encontra-se para com a Administração Pública, outra é a natureza indenizatória pelo cumprimento da referida diligência, o que não pode ser confundida uma pela outra, pois estar disponível ao plantão é inerente à atividade exercida, dentro do horário estabelecido em lei, ao passo que a indenização pela diligência cumprida muitas das vezes se dá até mesmo pela sorte, uma vez que não se repetem as diligências em sede de plantão, e portanto, não se pode mensurar a efetividade do trabalho do Oficial de Justiça.
Por isso, requeremos a Vossa Excelência, que nos plantões diários, a partir do horário de 14h:30m às 07h:30m do outro dia, o Oficial de Justiça Plantonista, possa ser remunerado adicionalmente por um critério economicamente compatível e juridicamente válido, de forma a realizar a mais lídima justiça;

Ponto 03 – Compensação pelo exercício dos atos processuais em lugares insalubres.
Os Oficiais de Justiça da Comarca de Macapá-AP, são designados para atuarem em zonas de atribuições das quais, permeiam os inúmeros bairros da cidade de Macapá.
É sabido que o Estado não possui infra estrutura básica mínima se comparado aos demais estados federados, apenas 9% da população é provida de tratamento de água e esgoto, outros 17% possui o serviço de coleta de lixo, outros na casa dos 79% da população mora em área alagada, com pontes em um estado precário de conservação, onde não há sequer a colheita de lixo, não tem esgoto sanitário, o lixo impera, do qual advêm o mau cheiro, a concentração de mosquitos, detritos de animais e de humanos, restos de comida, pessoas doentes com doenças infecto contagiosas que se transmitem pelo ar e pelo contato a exemplo da tuberculose, hanseníase, meningite, coqueluche, catapora, sarampo, etc) enfim, o Oficial de Justiça da Comarca de Macapá-AP exerce suas atribuições em um mundo inexistente para quem somente vive no asfalto e no perímetro geograficamente central; exposto à constantemente à ambientes insalubres, e em muitos casos alguns oficiais de justiça acabam adoecendo constantemente.   
O serviço do Oficial de Justiça, ente integrante do Juízo, é exercido de forma diversa dos demais membros e serventuários, é atividade peculiar e distinta, pois este é o único que diuturnamente está no local em que o jurisdicionado está, e na sua esmagadora localização, eles estão morando nas pontes existentes nas áreas de ressacas, que são precárias e insalubres, são acobertadas de lixo, de limo de humidade, de mosquitos, de vetores de doenças, muitas das vezes de um mau cheio insuportável e contagioso, condição essa até mesmo inaceitável para a sobrevivência do ser humano, de pessoas com doenças infecto contagiosas, ou seja, um risco total para a insalubridade do Oficial de Justiça, que sequer tem um tratamento laboral preventivo.
Mas de toda sorte, é lá que o nosso jurisdicionado encontra-se residindo e domiciliado, e é lá que o Oficial de Justiça tem que estar diuturnamente para levar a jurisdição e a vontade da lei expressa no mando do Juiz;
E é por essa natureza peculiar da atividade dos Oficiais de Justiça, que vem exercendo a efetivação da jurisdição, que vem trabalhando sobre uma área de alto risco epidemiológico à integridade da saúde física e mental dessa categoria de servidor, é que rogamos a Vossa Excelência, um tratamento diferenciado e uma compensação financeira, pois os diferentes devem ser tratados de acordo com suas diferenças e os iguais na medida de suas igualdades. Não pleiteamos privilégios, apenas demonstramos a Vossa Excelência, que é conhecedor dessa condição peculiar dos Oficiais de Justiça, para que seja providenciado um adicional de insalubridade, capaz de fazer jus a essa diferenciação exorbitante das questões de higiene laborativa.

Ponto 04 –  Da Carteira Funcional do Oficial de Justiça.
Os Oficiais de Justiça da Comarca de Macapá-AP, integrantes do Juízo da Justiça Estadual de Macapá-AP, vêm respeitosamente requerer a Vossa Excelência, a emissão da Carteira Funcional do Oficial de Justiça, devidamente credenciada pela autoridade competente dessa Justiça Estadual, com fé pública, afim de que o Oficial de Justiça possa gozar das prerrogativas legais que o cargo oferece.
Ademais, requeremos a Vossa Excelência, que conceda aos Oficiais de Justiça o Distintivo do Oficial de Justiça, com o Brasão e a descrição do respectivo cargo, a fim de integrar as ferramentas de trabalho do respectivo Oficial de Justiça com a identificação peculiar deste serventuário.
Por fim, que o uso e o gozo e a devolução do distintivo e da carteira funcional sejam disciplinados e rigorosamente fiscalizados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, após a emissão de provimento regulamentador.
Ponto 5 – Aumento do Adicional do Risco de Vida.
          É de pleno conhecimento de todos, a escalada da violência em Macapá. Recentemente todos os jornais divulgaram dados alarmante sobre a insegurança no Estado do Amapá, e especialmente em sua capital que concentra 70% de toda a população.
     No ranking de todas as cidades brasileiras relativo à taxa de homicídios por 100 mil habitantes, Macapá desponta em 11º lugar. Confira o topo do ranking da violência entre as 5.550 cidades brasileiras abaixo:
1°- Recife (Pernambuco) – 90,5 / 2°- Vitória (Espírito Santo) – 87,0 / 3º – Maceió (Alagoas) – 80,9 / 4º – Porto Velho (Rondônia) – 68,4 / 5º – Belo Horizonte (Minas Gerais) – 56,6 / 6º – João Pessoa (Paraíba) – 46,7 / 7º – Cuiabá (Mato Grosso) – 45,2 / 8º – Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) – 44,8 / 9º – Curitiba (Paraná) – 44,7 / 10º – Aracaju (Sergipe) – 44,4 / 11º – Macapá (Amapá) – 40,8 / 12º – Porto Alegre (Rio Grande do Sul) – 39,5 / 13º – Belém (Pará) – 37,3 / 14º – Campina Grande (Paraíba) – 36,2 / 15º – Salvador (Bahia) – 36,2 / 16º – Goiânia (Goiás) – 36,1 / 17º – Brasília (Distrito Federal) – 33,3 / 18º – Florianópolis (Santa Catarina) – 32,8 / 19º – Fortaleza (Ceará) – 32,7 / 20º – Rio Branco (Acre) – 32,0 / 21º – Manaus (Amazonas) – 31,5 / 22º – São Paulo (São Paulo) – 31,1 / 23º – São Luís (Maranhão) – 31,0 / 24º – Teresina (Piauí) – 30,8 / 25º – Campo Grande (Mato Grosso do Sul) – 30,3.
Fonte:http://www.ailtonmedeiros.com.br/o-mapa-da-violencia/2008/01/31/
Muitos casos envolvendo agressões gratuitas à oficias de justiça são registrados diariamente em todo o Brasil, aqui no Amapá não é diferente, onde vários colegas já foram agredidos no pleno exercício de suas atribuições simplesmente por serem o braço presente da justiça. Recentemente uma oficiala de justiça foi agredida, fato que foi noticiado em todos os jornais locais e até gerou repercussão nacional, pelo fato de se tratar de uma lactante e do agressor ser um policial. A nova realidade que se impõe requer uma mais justa compensação. A exemplo do Tribunal de Justiça do Pará, que, valorizando a categoria dos oficiais de justiça, em razão do risco a que estão expostos, aumentou em 26/10/11, a Gratificação do Risco de Vida de 50% para 70%, vimos perante vossa Excelência, diante da nova realidade que se apresenta no Amapá, pedir o aumento do risco de vida, que há anos está indexado em percentual insatisfatório de 25% sobre o vencimento, para o justo percentual de 50%, a exemplo do Estado vizinho.
Ponto 6 – Melhorias de condições de trabalho:
A central de Mandados de Macapá há anos necessita de um espaço mais adequado e mais amplo para desenvolver satisfatoriamente suas atividades. Há somente 08 (oito) computadores para 62 oficiais de justiça que, agora com a maior necessidade de usá-los para a certificação digital (envio direto da certidão via web), tem que enfrentar filas para lançar suas certidões no sistema tucujuris. O pequeno espaço onde funciona a central de mandados de Macapá, tem aproximadamente 6m x 10m onde se aglomeram centenas de pessoas todos os dias em busca da solução de suas lides, não mais é compatível com a realidade da explosão populacional de Macapá. A ampliação do TJAP e suas dependências não previu uma melhoria e ampliação junto às centrais de mandados no Estado. Assim, vimos solicitar um espaço mais adequado ao satisfatório exercício das atividades dos oficiais de justiça, que hoje sequer podem ter um espaço adequado para atender os jurisdicionados. Solicitamos também mais computadores, scanners (para dar suporte ao projeto da certidão digital) e impressoras, visto que as duas que existem, estão em estado precário de funcionamento, em razão de serem antigas e pela falta de manutenção, estando constantemente com defeito.
Ponto 7 - Pagamentos das diligências negativas: há orientação do CNJ para que os Tribunais se adequem orçamentariamente para o pagamento destas diligências infrutíferas que não podem correr às expensas dos Oficiais de justiça que já disponibilizam seus próprios veículos para a realização de uma função que é pública.Há anos o TJAP vem se negando a pagar estas diligências, fazendo com que o próprio oficial tenha de suportar esta despesa que já responde por metade de todas as diligências cumpridas.
8-
Aguardamos deferimento

Macapá, AP em 27 de abril de 2012



Gesiel de Souza Oliveira
Presidente da Associação dos
Oficiais de Justiça do
Estado do Amapá-AOJAP

terça-feira, 24 de abril de 2012

OFICIAL DE JUSTIÇA: Documentos para instruir pedido de porte de arma através de MS

Em todo o Brasil a Polícia Federal vem sistematicamente indeferindo vários pedidos de porte de arma feitos por oficiais de Justiça. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo que a atividade do oficial de Justiça é de risco e por isso poderá conceder a ordem, via Mandado de Segurança, para que o oficial de Justiça tenha direito ao porte de arma a ser concedido pela Polícia Federal.
O InfoJus BRASIL disponibiliza para todos os oficiais de Justiça modelo de Mandado de Segurança, parecer do MPF, informações do DPF e muito mais para subsidiar a impetração do Mandado de Segurança.

 Clique nos documentos para abrir.

PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA: Lei n.º 10.826/2003 e fundamentos jurídicos

Lei n.º 10.826/2003 e fundamentos jurídicos para Mandado de Segurança contra indeferimento do porte de arma de fogo para Oficial de Justiça

O porte de arma de fogo por particular, a ser solicitado junto ao Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), especialmente para quem exerce atividade de risco ou de ameaça a integridade física é previsto no art. 10, da Lei 10.826/2003, nos seguintes termos:
“Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.”
Para regulamentar a norma acima foi editada a Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF, do Departamento de Polícia Federal – Ministério da Justiça, de 1º.9.2005, que diz:
“Art. 18. (...)
§2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art.10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por: I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.
Como se vê, a Polícia Federal reconheceu a atividade de execução de ordens judiciais (Oficial de Justiça), como atividade de risco, logo, os pedidos de aquisição e porte de arma indeferidos a Oficial de Justiça é ato abusivo e ilegal passível de ser combatido através de mandado de segurança.  Lembre-se, o mandado de segurança deve ser ajuizado no prazo máximo de 120 dias após a decisão que indeferir o pedido de aquisição ou porte de arma federal.
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